Política de Privacidade

AccessOne · Versão 2.3 · Vigência: 09/09/2026 · Documento público

Canal de compliance: compliance@accessone.com.br

1. Objetivo e Escopo

Esta política estabelece os compromissos de integridade da AccessOne e constitui seu Código de Ética e Conduta. Seu objetivo é orientar decisões, prevenir irregularidades, permitir seu relato e estabelecer consequências para violações.

Aplica-se à alta direção, aos administradores e a todos os colaboradores, independentemente de cargo, função ou vínculo. Seus deveres alcançam fornecedores, parceiros, representantes, prestadores de serviços e demais terceiros nas atividades realizadas em nome, no interesse ou em benefício da AccessOne.

Sua abrangência compreende relações públicas e privadas em todo o território nacional. Cada projeto deve observar os requisitos legais, regulatórios, do edital e do contrato que lhe forem especificamente aplicáveis.

2. Princípios e Compromisso da Alta Direção

A ética e a integridade são princípios expressos da AccessOne, ao lado da legalidade, honestidade, transparência responsável, respeito às pessoas, proteção das informações, prestação de contas e prevenção de conflitos de interesse.

Mensagem da Alta Direção. Nenhuma meta, venda, prazo ou resultado justifica uma conduta antiética. Esperamos que cada pessoa conheça e aplique esta política, peça orientação antes de agir em caso de dúvida e comunique suspeitas de irregularidade. A AccessOne apoia quem age corretamente e não admite retaliação contra quem apresenta um relato de boa-fé. Esse compromisso se aplica também ao CEO e a todos os diretores.

A alta direção deve liderar pelo exemplo, aprovar e apoiar o programa, prover recursos proporcionais aos riscos e acompanhar a implementação das medidas corretivas.

3. Referências Legais Nacionais

O programa tem como referências centrais a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto Federal nº 11.129/2022. Nas contratações públicas, é observado o regime jurídico aplicável, inclusive a Lei Federal nº 14.133/2021 ou a Lei Federal nº 13.303/2016, conforme o caso.

O Decreto Federal nº 12.304/2024 e a metodologia de avaliação da CGU são considerados quando incidentes sobre a contratação. A proteção de dados observa a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Esta política não substitui exigências específicas de cada contratante nem representa certificação ou aprovação por autoridade pública.

4. Governança e Esclarecimento de Dúvidas

O Comitê de Compliance e Integridade é formado pelo CEO, que o preside, pelo Diretor de Serviço e pelo Diretor de Negócios. Cabe ao Comitê orientar a aplicação desta política, supervisionar o programa e promover o tratamento imparcial de relatos.

Responsável por dúvidas: Comitê de Compliance e Integridade, pelo endereço compliance@accessone.com.br. Empregados e terceiros podem consultar o Comitê sem autorização prévia de seu gestor. A instância responsável pelo programa tem acesso direto ao CEO.

Pessoas envolvidas nos fatos ou em conflito de interesse não podem conduzir a apuração nem decidir sobre seu próprio caso. As situações que envolvam membros da alta direção devem ser encaminhadas a responsáveis desimpedidos, com apoio independente quando necessário. As competências de aprovação e aplicação de medidas devem respeitar a estrutura societária da empresa.

5. Regras de Ética e Conduta

5.1. Anticorrupção e relacionamento com o poder público

São proibidas, diretamente ou por intermédio de terceiros:

  • A oferta, promessa, autorização, entrega ou recebimento de vantagem indevida para influenciar decisões. A vedação inclui benefícios destinados a pessoas relacionadas a agentes públicos e pagamentos de facilitação para acelerar rotinas.
  • O financiamento de atos ilícitos e o uso de pessoas ou empresas para esconder o real beneficiário de uma operação.
  • A combinação fraudulenta de propostas, o afastamento ilícito de concorrentes, a criação de empresas de fachada para licitar e qualquer fraude em licitações ou contratos administrativos.
  • A manipulação de aditivos, prorrogações, medições ou do equilíbrio econômico-financeiro para obter vantagem indevida, bem como a apresentação de informações ou evidências falsas.
  • A obstrução de auditorias, investigações ou fiscalizações, inclusive por ocultação ou destruição indevida de registros.

A AccessOne exige interações profissionais e documentadas com agentes públicos, cumprimento dos canais oficiais e preservação de registros. Nenhum colaborador ou parceiro está autorizado a assumir compromissos ilícitos em nome da empresa.

5.2. Conflitos de interesse, brindes e hospitalidades

Interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais que comprometam a imparcialidade devem ser comunicados ao Comitê antes da decisão. O envolvido deve se afastar da análise e da aprovação.

São proibidos dinheiro, equivalentes e vantagens destinados a influenciar decisões. Presentes e entretenimento para agentes públicos não são autorizados. Despesas institucionais legítimas exigem avaliação prévia do Comitê, finalidade documentada e observância das regras do órgão envolvido.

Brindes e hospitalidades privados exigem finalidade institucional legítima, moderação, transparência e aprovação interna, sem favorecimento. Doações e patrocínios dependem de diligência e aprovação, sem ocultar benefícios indevidos. São proibidas contribuições político-partidárias em nome da AccessOne.

5.3. Pessoas, informações e registros

São vedados assédio, discriminação, ameaças, violência, trabalho infantil ou forçado e outras violações de direitos humanos. Deve-se cumprir a legislação trabalhista e ambiental aplicável.

Informações de clientes, colaboradores e parceiros devem ser utilizadas apenas para finalidades legítimas, com acesso autorizado e proteção adequada. Não se admite divulgar dados confidenciais, compartilhar credenciais ou usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.

Contratos, despesas, comissões, entregas e pagamentos devem refletir operações reais, ter justificativa e documentação idônea. São proibidos registros paralelos, despesas fictícias e alteração de evidências.

6. Fornecedores, Parceiros e Demais Terceiros

Terceiros devem ser avaliados quanto à capacidade, reputação e integridade, com diligência prévia proporcional ao risco e monitoramento pertinente. A análise deve considerar histórico de corrupção, fraude e sanções das empresas e pessoas relevantes, inclusive em fusões e aquisições.

Terceiros que atuem em nome ou em benefício da AccessOne devem conhecer as regras aplicáveis, cumprir as cláusulas de integridade e comunicar irregularidades. A contratação de um intermediário não autoriza condutas proibidas nem dispensa a supervisão da relação.

7. Treinamento e Comunicação

Colaboradores, administradores e membros da alta direção devem participar da capacitação anual do programa, com calendário regular no mês de setembro, além de orientações de integração e atualizações necessárias. As capacitações devem abordar este Código, prevenção à corrupção, políticas aplicáveis, conflitos de interesse e utilização do canal de denúncias.

A AccessOne deve divulgar esta política e as orientações do canal aos públicos interno e externo. A participação nos treinamentos, a ciência dos documentos e as ações de comunicação devem ser registradas.

8. Canal de Denúncias e Orientações

Canal para empregados e público externo: compliance@accessone.com.br.

Podem utilizar o canal colaboradores, administradores, fornecedores, parceiros, clientes, agentes públicos e qualquer pessoa que deseje relatar fatos relacionados à AccessOne. Não é necessária autorização do gestor nem comunicação prévia à pessoa envolvida.

O canal recebe denúncias sobre corrupção e demais atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, fraudes em licitações e contratos, conflitos de interesse, irregularidades contábeis, violações deste Código, assédio, discriminação, retaliação e outras condutas ilegais ou antiéticas.

O relato deve descrever, tanto quanto possível, o que aconteceu, quando, onde e quem pode estar envolvido, além de indicar documentos ou testemunhas disponíveis. Não é necessário comprovar previamente a irregularidade; apresente apenas informações obtidas de forma lícita e evite dados pessoais sem relação com os fatos.

Identificação e limites do e-mail. O relato pode omitir o nome do denunciante, mas o envio por e-mail pode revelar o endereço do remetente e outros dados técnicos. Por isso, este canal não oferece garantia de anonimato tecnológico. A AccessOne se compromete a tratar a identidade e o conteúdo com confidencialidade e acesso limitado.

9. Proteção ao Denunciante de Boa-fé

É proibida qualquer retaliação por um relato de boa-fé ou pela colaboração com uma apuração. A proteção inclui a vedação de ameaças, intimidação, assédio, prejuízo injustificado na avaliação profissional, exclusão, desligamento ou rompimento contratual motivado pelo relato.

Boa-fé significa relatar fatos que a pessoa razoavelmente acredita serem verdadeiros. Uma denúncia não confirmada, inconclusiva ou feita por engano honesto não caracteriza má-fé. A proteção também alcança testemunhas e pessoas que auxiliem legitimamente a apuração.

A identidade e os elementos do caso somente devem ser compartilhados com pessoas autorizadas que necessitem conhecê-los, ou em hipóteses legalmente justificadas. O sigilo não impede o cumprimento de obrigação legal ou de determinação de autoridade competente.

Suspeitas de retaliação devem ser comunicadas pelo mesmo canal e tratadas com prioridade. A fabricação deliberada de fatos ou provas pode constituir infração, desde que demonstrada em apuração; a falta de comprovação do relato, por si só, não autoriza punição.

10. Apuração e Acompanhamento pelo Denunciante

Os relatos devem ser registrados, avaliados quanto à urgência e a conflitos de interesse, e encaminhados a responsáveis desimpedidos. A apuração deve preservar evidências, tratar os envolvidos com respeito e permitir esclarecimentos compatíveis com a proteção das pessoas e da investigação.

Protocolo e retorno. Havendo contato utilizável, a confirmação de recebimento e o protocolo devem ser enviados em até 5 dias úteis. O acompanhamento pode ser solicitado por resposta à mensagem ou pelo canal, com o protocolo. Enquanto o caso estiver em apuração, devem ser enviadas atualizações ao menos a cada 30 dias corridos.

O acompanhamento informa a etapa e a conclusão geral, respeitado o sigilo de provas, dados de terceiros e medidas disciplinares individuais. O prazo depende da complexidade dos fatos; a necessidade de mais tempo deve ser informada.

Sem contato de retorno utilizável, o relato ainda pode ser analisado, mas não é possível assegurar o envio de protocolo ou atualizações. O canal interno não substitui nem restringe o direito de procurar autoridades competentes.

11. Consequências e Medidas Corretivas

Violações comprovadas podem resultar em orientação corretiva, advertência, medidas disciplinares, restrição de acessos, afastamento de funções, rescisão contratual ou outras providências cabíveis, conforme a gravidade, o vínculo e a legislação aplicável.

As consequências alcançam qualquer pessoa, inclusive CEO, diretores, gestores, empregados e terceiros, sem privilégio decorrente de cargo ou resultado comercial. A apuração deve ser imparcial, fundamentada e permitir manifestação, respeitados os procedimentos legalmente aplicáveis.

A AccessOne deve interromper irregularidades, corrigir controles e tratar danos. O encaminhamento a autoridades e o cumprimento de obrigações legais devem observar os fatos e as normas aplicáveis.

12. Proteção de Dados e Confidencialidade

Os dados recebidos pelo canal são tratados para registrar e avaliar relatos, realizar apurações, adotar medidas de proteção e cumprir obrigações legais ou exercer direitos. O tratamento deve respeitar a LGPD, a necessidade, a segurança e a limitação de acesso.

O compartilhamento com especialistas ou autoridades exige necessidade e fundamento jurídico. Os registros são conservados conforme sua finalidade e os prazos legais, com preservação adicional quando necessária a processos ou investigações.

Questões relativas a dados pessoais podem ser dirigidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados: dpo@accessone.com.br. Esse contato não substitui o canal de compliance para denúncias de integridade.

13. Publicidade, Revisão e Aprovação

O Programa de Compliance e Integridade possui também documentação interna de governança, procedimentos e registros. A publicidade deste Código não implica divulgação de dados pessoais, relatos, investigações ou informações internas protegidas.

Esta política deve ser revisada anualmente ou diante de alteração legal, organizacional ou de riscos. Entra em vigor na data da aprovação formal pela Diretoria Executiva. A publicação deverá ocorrer após a validação dos responsáveis e do funcionamento do canal.

Controle do documento

  • Código e versão: AO-COM-PUB-001 | Versão 2.3
  • Responsável pela revisão: Comitê de Compliance e Integridade
  • Autoridade de aprovação: Diretoria Executiva: CEO, Diretor de Serviço e Diretor de Negócios
  • Data de aprovação / vigência: 09/09/2026
  • Data de publicação: 09/09/2026

Referências: legislação federal indicada na seção 3; Política de Segurança da Informação, Política de Gestão de Acessos, Política de Fornecedores e Parceiros, Política de Privacidade e Política de Ciclo de Vida de Dados da AccessOne, nas versões aprovadas aplicáveis. As orientações operacionais constam do documento interno AO-COM-INT-001.

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* Quadrante Mágico do Gartner de Identity and Access Governance de 2019. Gartner e Magic Quadrant são marcas comerciais ou marcas registradas de seus respectivos detentores. O uso delas não implica nenhuma afiliação ou endosso por parte deles. O documento é acessível para clientes registrados junto ao Gartner.
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